Pecadilho não é causa para a excomunhão da ministra


Extraído de: Espaço Vital  - 3 horas atrás

O ministro do STF Marco Aurélio Mello disse ontem (28) que "a ministra Eliana Calmon cometeu um pecadilho, mas não merece a excomunhão".

No dia anterior, uma declaração de Eliana Calmon de que a Justiça sofre com "bandidos que estão atrás da toga" abriu uma crise no Judiciário.

"A nossa corregedora cometeu um pecadilho, mas também não merece a excomunhão maior. Ela tem uma bagagem de bons serviços prestados à sociedade brasileira. É uma juíza de carreira, respeitada. Uma crítica exacerbada ao que ela versou a rigor fragiliza o próprio Judiciário e o próprio Conselho" - extendeu-se Marco Aurélio, durante intervalo de sessão que deveria julgar a limitação, ou não, da atuação do CNJ em relação à punição de magistrados.

Marco Aurélio disse crer que "este não seria o melhor momento de julgar o caso, há uma celeuma após declarações sobre o cerceio da atuação do CNJ". Nos bastidores foi "costurado" que o julgamento da ADIn ajuizada pela AMB não fosse julgada.

No saite do STF constava na pauta o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 4638.

O registro resumia a controvérsia:

"Ação contra a Resolução nº 135, do Conselho Nacional de Justiça, 'que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências'. A AMB sustenta, em síntese, inconstitucionalidade formal e material da citada resolução ao argumento de que a matéria nela tratada não se encontra dentre as competências constitucionais do CNJ, por entender tratar-se de matéria de competência privativa dos tribunais ou matéria de competência privativa do legislador complementar".

A pauta trazia uma informação complementar importante:"saber se estão presentes os requisitos necessários à concessão da medida cautelar".

Em síntese, o julgamento que está prestes a ocorrer refere-se, por ora, à concessão, ou não, de liminar para suspender provisoriamente a aplicação da Resolução nº 135 do CNJ.

No dia 10 deste mês, Marco Aurélio havia indeferido a participação, na ação, da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais Anamages.

"Observem a ordem natural das coisas, a organicidade do Direito. Os magistrados brasileiros estão representados nesta ação direta de inconstitucionalidade pela associação maior, ou seja, a Associação dos Magistrados Brasileiros. Admitir outras associações de magistrados não trará o objetivo da participação, que é o esclarecimento da matéria. Haveria, em última análise, sobreposição a ocasionar a complexidade da tramitação do processo" - foi a decisão do relator.
 

Extraído de JusBrasil

Notícias

Bem de família pode ser tomado pelo banco?

Bem de família pode ser tomado pelo banco? Kelton Aguiar Descubra se o banco pode tomar seu bem de família e como se proteger com ajuda de um advogado especialista. segunda-feira, 25 de agosto de 2025  Atualizado às 11:19 Dívida com mais de 8 anos pode estar prescrita? Descubra se o banco...

Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos

Com Partilha Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos Bruno Araujo França 21 de agosto de 2025, 8h00 Apesar de não ser a regra, há situações em que, ao atingir a maioridade, o herdeiro descobre que seu patrimônio foi totalmente consumido, sem qualquer justificativa. Prossiga em...